Anvisa proíbe venda de clareadores sem prescrição

Anvisa proíbe venda de clareadores sem prescrição

O controle sobre comercialização, publicidade e venda de clareadores dentais está, agora, regulamento por resolução da Anvisa. Assim,  a partir de agora, a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada com prescrição de cirurgiões-dentistas e as embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução.

A resolução determina a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, sujeita à prescrição odontológica. Estabelece ainda que na embalagem de agentes clareadores dentais previstos na resolução conste, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque, a expressão: “Venda Sob Prescrição Odontológica”.

Fica permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente. Os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução. Também fica estabelecida a restrição a propaganda em publicações que se destinem exclusivamente a profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, §1o)

A resolução aprovada pela Anvisa está totalmente em linha com a proposta defendida pelo CROSP que, desde de 2011, insistia em levar o debate sobre os clareadores à esfera pública nacional. Em agosto de 2011, o CROSP denunciou à Anvisa que clareadores dentais estavam disponíveis em sites, inclusive os de compras coletivas, e empresas de itens odontológicos, ignorando qualquer precaução necessária quanto à utilização do produto pelos consumidores. A situação afrontava os preceitos éticos da especialidade, a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício da Odontologia no país e o Código de Defesa do Consumidor.

Além de recorrer a Anvisa, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no CROSP, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente. Afora isso, trabalhou pontualmente junto a outros Conselhos e manteve-se ativo em abordagens junto a Anvisa.
“Sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal são apenas alguns dos riscos que este tipo de produto oferece se for utilizado de forma indiscriminada”, esclarece Cláudio Miyake, presidente do CRO-SP.
(Jornal Odonto)

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